O governo federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), apresentou recurso no Tribunal Federal Regional da 1ª Região para recorrer da decisão dada em julho, por uma juíza federal do Amazonas, que suspendeu a licença ambiental prévia dada pelo IBAMA para as obras de reconstrução de quase 400 km da BR-319 (Manaus-Porto Velho).
O recurso, porém, foi negado pelo desembargador João Batista Gomes Moreria do TRF-1.
No recurso, os procuradores da AGU alegaram que a decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas compromete a implementação de políticas públicas, o planejamento administrativo e orçamentário da União e a separação dos poderes.
Na decisão do embargo, a juíza argumentou que a licença dada pelo IBAMA não contemplou todas as exigências ambientais necessárias e que as populações indígenas não teriam sido consultadas. A decisão foi em resposta à uma ação civil pública impetrada pela ONG Observatório do Clima, que recebe financiamento de entidades estrangeiras como o WWF, a Open Society Foundations, de George Soros, e a norueguesa Rainforest Foundation.
A conclusão das obras na BR-319 é de vital importância para as populações locais desassistidas, que, sem a estrada em condições que permitam o tráfego de veículos, sobretudo caminhões, fica a depender da navegabilidade do Rio Madeira, comprometida pelos períodos de estiagem na região amazônica.
A medida do governo em autorizar a AGU a contestar o embargo das obras demonstra uma divisão quanto ao tema, tendo em vista que se reconstrução da BR 319 conta com o apoio de amplos setores no governo, sofre lobby contrário da ministra do Meio Ambiente Marina Silva.
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Foto: Anderson Cardoso
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